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  • Foto do escritorRafael Gonçalves

Transação Tributária: o que é?

Atualizado: 10 de jun. de 2021

Entenda como ter descontos, parcelamentos e ainda regularizar os tributos da sua empresa.


A Transação Tributária chamou atenção recentemente para os contribuintes que possuem dívida ativa, sejam eles Pessoas Físicas ou Jurídicas.

AFINAL, DO QUE SE TRATA?

Esta novidade já estava prevista em lei desde 1966 (Lei nº 5.172, de 1966), entretanto, só foi regulamentada recentemente, na MPV Nº 899, de 16 de Outubro de 2019 (intitulada como “MP do Contribuinte Legal, pois, mesmo que o contribuinte não possa quitar suas dívidas no momento, o mesmo não possui nenhum envolvimento fraudulento ou criminal. Assim, facilitando para o bom pagador) que foi convertida na Lei Nº 13.988, de 14 de Abril de 2020.


Esta alternativa pode ser utilizada por aqueles que possuem dívida ativa e tem intenção de regularizar seus débitos em uma sistemática onde o Fisco e o Contribuinte realizam concessões mútuas. Por meio do acordo da Transação Tributária, o Contribuinte pode obter diversos benefícios, tais como: desconto, parcelamento do débito ou até a extensão do prazo do pagamento.


Pode ser útil para evitar Ações Judiciais, obtenção de Certidões Negativas e até mesmo o bloqueio dos bens da empresa e/ou sócios.


No tópico seguinte, serão abordadas algumas possibilidades de Transação Tributária.


PROGRAMA DE RETOMADA FISCAL


Recentemente, a PGFN pulicou a Portaria 2.381 DE 2021, onde reabriu os prazos para o Programa de Retomada Fiscal (prevista na Portaria PGFN 21.562/2020). O Contribuinte pode aderir ao programa até 30 de setembro de 2021, através do site do Regularize.


A Pandemia causou um estrago nas arrecadações por parte dos Contribuintes, muitas empresas entraram em recuperação judicial e, infelizmente, tende a aumentar o número até o fim do combate à COVID-19, por isso, a PGFN aplicou esta solução para flexibilizar a regularização das dívidas tributárias, na intenção de salvar empresas e aumentar a arrecadação gradativamente.


Entre diversas possibilidades, as principais são:


Transação Excepcional:


Direcionada para os contribuintes que comprovem os impactos econômicos acarretados pela Pandemia.


A modalidade agrega um parcelamento estendido, além de contemplar descontos:


  • Até 133 meses de parcelamento + possibilidade de desconto de 100% sobre multas, juros e encargos para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil;

  • Até 72 meses de parcelamento + possibilidade de desconto de 100% sobre multas, juros e encargos para demais pessoas jurídicas.


Transação Extraordinária:


Esta modalidade é direcionada para todos os contribuintes.


Esta possibilidade contempla parcelamento estendido:


  • Até 142 meses de parcelamento para pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil;

  • Até 81 meses de parcelamento para demais pessoas jurídicas.


Transação Tributária na Dívida Ativa de Pequeno Valor:


Direcionada para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte.


Esta alternativa contempla parcelamento estendido, além de descontos sobre o valor total do débito:


  • Até 7 meses, com possibilidade de 50% de desconto;

  • Até 36 meses, com possibilidade de 40% de desconto;

  • Até 55 meses, com possibilidade de 30% de desconto.


Para informações mais detalhadas, consulte as Portarias e Leis citadas no artigo.

 

Fonte: PGFN

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